DECRETO N. 7.437 - DE 9 DE JUNHO DE 1909
Concede a Guinle & Comp. autorização para estabelecerem uma linha dupla de cabos entre as cidades de Nictheroy e Rio de janeiro destinada á transmissão de energia electrica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requerem Guinle & Comp., concessionarios dos favores do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, nos termos do decreto n. 6.367, de 14 de fevereiro de 1907,
decreta:
Art. 1º E' concedida a Guinle & Comp. autorização para estabelecerem uma linha dupla de cabos submarinos entre as cidades de Nictheroy e Rio de Janeiro, servindo de auxiliará linha terrestre constante da planta approvada pelo decreto n. 6.732, de 14 de novembro de 1907, e, como esta, destinada á transmissão de energia electrica applicavel a serviços publicos federaes e derivada da usina situada nas proximidades da estação Alberto Torres, no Estado do Rio de janeiro.
Art. 2º Os cabos submarinos, partindo de pontos convenientes do littoral na cidade de Nictheroy e seguindo ao Iargo pela parte norte das Feiticeiras e da ilha dos Ferreiros, de modo a ficarem, pelo menos, 500 metros afastados desta ultima, virão ter á praia do Retiro Saudoso, nesta Capital, onde poderão inflectir-se para aterrar em ponto que se ache fóra da zona das obras projectadas para o melhoramento do porto.
Art. 3º Os concessionarios submetterão á approvação do Governo dentro do prazo de seis mezes, contados da presente data, o plano definitivo da mencionada linha submarina, indicando, além do mais que fôr mister, os pontos de immersão e de emersão dos cabos e as suas ligações com a terra.
Art. 4º Todo o serviço será sujeito ás prescripções que ao mesmo forem applicaveis dos regulamentos actuaes, e bem assim ás do que vierem a ser estabelecidos pelo Governo Federal, que exercerá como entender conveniente a fiscalização a que tem direito.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.