DECRETO N. 7.439 – DE 25 DE JUNHO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Geografo de Barros Amora a pesquisar berilos e associados no município de Arassuaí, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geografo de Barros Amora a pesquisar berilos e associados numa área de oitenta hectares (80 Ha.) no lugar denominado “Olho d’Água”, distrito de Itaporé, município de Arassuaí, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice situado a quinhentos metros (500 m), rumo sessenta e três graus trinta minutos sudoeste (63º 30’SW) da confluência dos córregos Capãozinho e Olho d’Água e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações: mil metros (1.000 m), oeste (W.); oitenta metros (80 m), sul (S.) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins de pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos mil réis (800$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
Carlos de Souza Duarte.