DECRETO N. 7.442 - DE 24 DE JUNHO DE 1909
Approva as plantas e orçamento na importancia de 59:516$734, para a construcção das officinas da Estrada de Ferro de Goyaz, na cidade de Formiga
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as plantas e o orçamento na importancia de 39:516$734, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, para a construcção das officinas da Estrada de Ferro de Goyaz, na cidade de Formiga; devendo a referida importancia ser levada á conta do capital da companhia.
Rio de janeiro, 24 de junho de 1909, 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.