DECRETO N. 7.443 - DE 24 DE JUNHO DE 1909
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:000$, para occorrer ao pagamento subsidio a que tem direito a Sociedade União dos Atiradores do Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 10:000, para occorrer ao pagamento do subsidio a que tem direito a Sociedade União dos Atiradores do Brazil, incorporada á Confederação do Tiro Brazileiro, de accôrdo com o disposto no decreto n. 1.503, de 5 de setembro de 1906, e no regulamento que baixou com o de n. 6.464, de 29 de abril de 1907.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1909, 21º da Republica.
NILO PEÇANHA,
Carlos Eugenio de A. Guimarães.