DECRETO N. 7.445 – DE 25 DE JUNHO DE 1941

Declara de utilidade pública o Patronato da Casa Luiza de Marillac

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Patronato da Casa Luiza de Marillac, com sede nesta Capital, o qual satisfez as exigências do art. 1º da lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública nos termos da mencionada lei, o patronato da Casa Luiza de Marillac, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1941, 120 da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.