DECRETO N

DECRETO N. 7.449 – DE 28 DE JUNHO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a execução de obras complementares às de construção do Porto de São Roque, no Estado da Baía.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 1.668:360$0 (mil seiscentos e sessenta e oito contos trezentos e sessenta mil réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução de obras complementares às de construção do Porto de São Roque, no Estado da Baía, de que trata o decreto n. 5.719, de 28 de maio de 1940.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.