DECRETO N. 7.452 - DE 1 DE JULHO DE 1909
Corrige as alterações com que foi publicada a lei n. 2.050 de 31 de dezembro de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o officio dirigido ao Ministerio da Fazenda, pelo presidente da Camara dos Deputados, em 12 de maio proximo findo, sob n. 48:
Faço saber que a lei, fixando a despeza geral da Republica para o exercicio de 1909 e dando outras providencias, publicada pelo decreto n. 2.050, de 31 de dezembro ultimo, deve ser executada com as seguintes alterações:
Art. 1º A quantia fixada para a despeza geral da Republica em papel é de 330.521:770$504 e não 330:352:780$513, como foi publicado.
Art. 2º A quantia que o Presidente da Republica é autorizado a despender em papel pelas repartições do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores é de 36.324:651$741 e não 36.315:661$750, como foi publicado.
Art. 3º, n. 1. A quantia com que o Presidente da Republica é autorizado a subvencionar cada uma das ligas contra a tuberculose do Recife, da cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro e de Juiz de Fóra, em Minas Geraes, é de 12:000$ e não 12:000$ como foi publicado.
Art. 15. n. 10 - Accrescente-se: «...augmentada de 160:000$ na consignação - Portos e rios de Santa Catharina - por terem sido mantidas as sub-consignações votadas pela lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907 (art. 21, n. 10), a saber:
Porto de Santa Catharina |
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Pessoal administrativo | 25:200$000 |
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Idem jornaleiro | 136:000$000 | 161:200$000 | |
Material - O necessario para o serviço, inclusive o expediente...................... | ..................... | 127:800$000 | |
Barra da Laguna |
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Pessoal............................................................................................................. | 120:000$000 |
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Material............................................................................................................. | 80:000$000 | 200:000$000 | |
Barra e porto de Itajahy |
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Pessoal............................................................................................................. | 100:000$000 |
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Material............................................................................................................. | 100:000$000 |
| 200:000$000 |
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| 689:000$000 |
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1909, 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.