DECRETO N. 7.453 - DE 8 DE JULHO DE 1909

Approva as plantas e o orçamento do trecho de Pederneiras a Baurú, do ramal ferreo concedido á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes pelo decreto n. 7.170 de 12 de novembro de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as plantas e o orçamento, na importancia de 1.431:451$, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, do trecho de Pederneiras a Baurú, na extenção de 38.606 metros, do ramal ferreo concedido á mesma companhia pelo decreto n. 7.170, de 12 de novembro de 1908.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1909, 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.