DECRETO N. 7.500 - DE 12 DE AGOSTO DE 1909

Concede a Edward Dwight Trowbridge autorização para assentar um cabo submarino entre esta cidade e a de Nictheroy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Edward Dwight Trowbridge, concessionario do serviço de communicações telephonicas no territorio do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do contracto que celebrou com aquelle Estado, em 12 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. E' concedida permissão a Edward Dwight Trowbridge, concessionario do serviço de communicações telephonicas no Estado do Rio de Janeiro, para assentar entre a Capital Federal e a cidade de Nictheroy um cabo submarino de baixa tenção, destinado a ligar a rêde telephonica fluminense, de sua concessão, com a Capital Federal, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.

Clausulas a que se refere o decreto n. 7.500, desta data

I

O lançamento do cabo submarino destinado a ligar a Capital Federal á rêde telephonica fluminense de que é concessionario Edward Dwight Trowbridge ou a companhia que o mesmo organizar será feito ,sob a fiscalização de pessoal designado pela Directoria Geral dos Telegraphos, que marcará o trajecto do mesmo cabo, collocando-o em condições de não prejudicar de qualquer maneira o serviço dos cabos telegraphicos.

II

O cabo telephonico submarino terá no minimo 25 e no maximo 50 conductores bifilares, dos quaes serão reservados, sempre em perfeito estado, no primeiro caso tres e no segundo cinco conductores e postos á disposição da Repartição Geral dos Telegraphos, que os trafegará.

III

Os conductores trafegados pelo concessionario servirão exclusivamente para conversação telephonica, isto é, para permuta da palavra fallada, ficando expressamente prohibido utilizal-os para a transmissão de telegrammas.

IV

O Governo fiscalizará o serviço conforme entender, impondo multas de 100$ a 1:000$ e no caso de infracção da ultima parte da clausula III, ficará a concessão sem effeito, revertendo o cabo telephonico submarino para a Repartição Geral dos Telegraphos.

V

O concessionario Edward Dwight Trowbridge, ou a companhia que o mesmo organizar, não poderá transferir esta concessão, sob pena de nullidade, sem permissão do Governo Federal.

VI

O concessionário entrará para os cofres publicos por semestres adeantados com a quantia de 1:800$ para as despezas de fiscalização.

VII

Ficará sem effeito o presente decreto si no prazo de 30 dias, contados da respectiva publicação, o concessionario deixar de assignar o respectivo termo do contracto.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1909. - Francisco Sá.