DECRETO N. 7.502 DE 4 DE JULHO DE 1941
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe. confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos sete (7) cargos da classe I, da carreira de Engenheiro do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, sendo três vagos em virtude da exoneração de Francisco Lavigne de Lemos, Josaphat, Carlos Borges e Renato da Silva Duarte e quatro constantes da relação nominal organizada em obediência ao art. 7º, do decreto-lei n. 2.964, de 20 de janeiro de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.