DECRETO N

DECRETO N. 7.503 – DE 4 DE JULHO DE 1941

 Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E da carreira de Prático de Engenharia do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Onildo Ferreira de Andrade e conforme consta da relação nominal organizada em obediência ao art. 7º, do decreto-lei n. 2.964, de 20 de janeiro de 1941, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1941, 120º da Independência 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.