DECRETO N. 7.504 - DE 16 DE AGOSTO DE 1909

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 175:000$, em vista da autorização conferida pelo art. 13, alínea .d, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e em vista da autorização conferida pelo, art. 13, alinea d, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, resolveu abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 175:000$ para acquisição de um terreno e predio no Estado do Rio Grande do Sul, destinado a quartel e campo de manobras.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Carlos Eugenio de A. Guimarães.