Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.505 - DE 19 DE AGOSTO DE 1909
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 11:445$401, destinado ao pagamento de vencimentos devidos ao capitão Manoel Joaquim Machado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.089, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 11:445$401, destinado ao pagamento de vencimentos devidos ao capitão Manoel Joaquim Machado, em virtude do decreto legislativo n. 1.474, de 9 de janeiro de 1906.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Carlos Eugenio de A. Guimarães.