DECRETO N. 7.505 - DE 19 DE AGOSTO DE 1909

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 11:445$401, destinado ao pagamento de vencimentos devidos ao capitão Manoel Joaquim Machado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.089, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 11:445$401, destinado ao pagamento de vencimentos devidos ao capitão Manoel Joaquim Machado, em virtude do decreto legislativo n. 1.474, de 9 de janeiro de 1906.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Carlos Eugenio de A. Guimarães.