Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.505 – DE 4 DE JULHO DE 1941
Declara de nenhum efeito o decreto n. 7.335, de 5 de junho de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que, lhe confere artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica de nenhum efeito o decreto n. 7.335, de 5 de junho de 1941, pelo qual foi a Companhia Petrolífera Copeba, Sociedade Anônima autorizada a funcionar como empresa de mineração.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1941. 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte