DECRETO N. 7.507 - DE 19 DE AGOSTO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:525$ para pagamento de ajudas de custo e de subsidios que deixou de receber Antonio Jacob da Paixão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto a. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocio Interiores o credito especial de 8:525$ para pagamento das ajudar de custo, de 1890 e 1897, e dos subsidios, relativos aos períodos de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891 e de 25 de maio a 31 de julho de 1897, que deixou de receber Antonio Jacob da Paixão, na qualidade de deputado federal pelo Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.