DECRETO N. 7.507 – DE 7 DE JULHO DE 1941
Aprova projetos e orçamentos para a construção de uma estação, casa de guarda-chaves e desvio no quilômetro 247+400, da linha de Cacequi a Santana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas para a construção de uma estação, casa de guarda-chaves e desvio a ser construido no km 247+400, Cacequí a Santana da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de réis l66:843$4 (cento e sessenta e seis contos oitocentos e quarenta e três mil e quatrocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termo do parágrafo único do artigo 1º, do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.
Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o artigo 1º, fica marcado a prazo de um ano, a contar da data em que a Rede for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1941, 120º independência 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.