DECRETO N

DECRETO N. 7.509 – DE 7 DE JULHO DE 1941

Desapropria, imoveis necessários à construção de obras na Estação de Calçada, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acordo com o artigo 8º do Regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,

 decreta:

Artigo único. Ficam desapropriados os imoveis representados na planta e orçamento discriminativo, que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessários à construção de um armazem de cargas de expedição, para reversão e linhas de acesso, na Estação de Calçada, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Parágrafo único. As despesas com as desapropriações em causa correrão, neste exercício, por conta dos recursos de que dispuser a verba 5ª – II – 04 – 31, do vigente orçamento e no exercício vindouro, por conta dos que forem para tal fim consignados.

Rio de Janeiro 7 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.