DECRETO N. 7.512 - DE 26 DE AGOSTO DE 1909
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Turyassú, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Turyassú, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria com a designação de 44 a qual se constituirá de tres batalhões de serviço activo, ns. 130, 131 e 132, e um de reserva sob n. 44, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.