DECRETO N. 7.513 - DE 26 DE AGOSTO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:600$, para pagamento de subsidios que deixou de receber Aquilino Leite do Amaral Coutinho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908 abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:600$, para pagamento dos subsidios, relativos aos periodos de 14 de junho a 14 de julho, de 25 de julho a 14 de agosto e de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891 e de 12 a 29 de maio de 1892, que deixou de receber Aquilino Leite do Amaral Coutinho, na qualidade de Senador pelo Estado de Matto Grosso.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.