DECRETO N. 7.514 - DE 26 DE AGOSTO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 23:400$, para pagamento de ajudas de custo e de subsidios que deixou de receber Joaquim José Paes da Silva Sarmento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 23:400$, para pagamento das ajudas de custo de 1891, 1892 e 1900 e dos subsidios, relativos aos periodos de 18 de dezembro de 1891 a 22 de janeiro de 1892, de 13 de maio a 30 de dezembro de 1900 e de 25 a 28 de fevereiro de 1902, que deixou de receber, na qualidade de Senador pelo Estado do Amazonas, Joaquim José Paes da Silva Sarmento.

Rio de janeiro, 26 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.