DECRETO N. 7.515 - DE 26 DE AGOSTO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:200$ para pagamento de ajudas de custo que deixou de receber o marechal José Semeão de Oliveira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:200$, para pagamento das ajudas de custo que o marechal José Semeão de Oliveira deixou de receber em 1890 e 1891, na qualidade de Senador pelo Estado de Pernambuco.
Rio de janeiro, 26 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.