DECRETO N. 7.516 - DE 26 DE AGOSTO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:325$ para pagamento de ajudas de custo de subsidios que deixou de receber Raulino Julio Adolpho Horn.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:325$ para pagamento das ajudas de custo de 1891 e 1893 e dos subsidios relativos aos periodos de 15 de junho a 12 de julho e de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, de 3 a 14 de maio de 1893 e de 7 de maio a 7 de junho de 1894, que deixou de receber Raulino Julio Adolpho Horn, na qualidade de Senador pelo Estado de Santa Catharina.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.