DECRETO N. 7.517 - DE 26 DE AGOSTO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:875$, para pagamento de ajuda de custo e de subsidios que deixou de receber Generoso Marques dos Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:875$, para pagamento da ajuda de custo de 1891 e dos subsídios, relativos aos periodos de 15 de junho a 14 de julho, de 16 de outubro a 3 de novembro e de 18 a 31 de dezembro de 1891, de 1 a 22 de janeiro de 1892, de 3 a 22 de maio e de 16 a 25 de setembro de 1893, que deixou de receber Generoso Marques dos Santos, na qualidade de Senador pelo Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.