Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.518 - DE 26 DE AGOSTO DE 1909
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$ para melhoramentos da Quinta da Boa Vista, no Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. I, lettra h, do art. 16 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$ para conservação e saneamento da Quinta da Boa Vista, no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.