Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.521 - DE 26 DE AGOSTO DE 1909
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para occorrer as despezas do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização contida no art. 29 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, em virtude do qual continúa em vigor o n. XX, do art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para occorrer as despezas do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá