DECRETO N. 7.521 – DE 9 DE JULHO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Gentil Pires Alves a pesquisar cristal e associados no município de Itamarandiba do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gentil Pires Alves a pesquisar cristal e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) no lugar denominado "Serra Negra", na Vertente ou Barra do Campo do Rei, município de Itamarandiba do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice situado a mil e duzentos metros (1200 m), rumo trinta graus noroeste (30º NW) da confluência dos córregos José de Mattos e Abarracamento e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações: mil metros (1000 m), cinquenta graus sudoeste (50 SW); quinhentos metros (500 m), quarenta graus noroeste (40º NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do cidado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.