DECRETO N

DECRETO N. 7.523 – DE 9 DE JULHO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar cobre, zinco, chumbo, prata e ouro no Município de Capão Bonito do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar cobre, zinco, chumbo, prata e ouro numa área de duzentos hectares (200 Ha.) situada no Bairro Itambé, Município de Capão Bonito do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil oitocentos e quarenta metros (1.840 m), na direção onze graus trinta minutos nordeste (11º30' NE) da confluência do ribeirão das Conchas com o rio das Almas e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes rumos e comprimentos: quatro graus nordeste (4º NE) e dois mil metros (2.000 m.) e oitenta e seis graus sudeste (86º SE) e mil metros (1.000 m.). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de dois contos de réis (2:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.