DECRETO N. 7.524 - DE 31 DE AGOSTO DE 1909

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 176:500$, ouro, supplementar á 1ª consignação da verba 7ª do art. 7º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.091, desta data:

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 176:500$, ouro, supplementar á 1ª consignação da verba 7ª - extraodinarias no exterior - do art. 7º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Rio- Branco.