DECRETO N. 7.526 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 47:251$019, supplementar á verba 9ª - Recebedoria da Capital Federal - do orçamento vigente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 39 da lei n. 2.083, de 30 de julho ultimo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 47:251$019, supplementar á verba 9ª - Recebedoria da Capital Federal - do art. 32 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, afim de occorrer ao augmento da despeza consequente da execução, no corrente exercido, da mencionada lei n. 2.083, sendo 39:251$019 para as despezas do pessoal e 8:000$ para as de material, assim discriminadas por sub-consignações: - Expediente, 3:000$; - Moveis, 2:000$ - Diversas; despezas, 3:000$000.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.