DECRETO N. 7.527 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:959$334, supplementar á verba 20ª - Empregados de repartições e logares extinctos - do orçamento vigente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 39 da lei n. 2.783, de 30 de julho ultimo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:959$334, supplementar á verba 20ª - Empregados de repartições e logares extinctos - do art. 32 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, afim de occorrer ao pagamento dos vencimentos do director da Recebedoria do Rio de Janeiro até 31 de dezembro do corrente anno, em virtude do disposto na mencionada lei n. 2.083.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.