DECRETO N. 7.529 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar na importancia total de 41:319$904 á verba 6ª - Secretaria do Senado - do art. 2º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, sendo 16:783$028 para «Pessoal» e 24:536$876 para "Material".

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 7.529, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar na importancia total de 41:319$904 á verba 6ª - Secretaria do Senado - do art. 2º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, sendo 16:783$028 para «Pessoal» destinados: 11:808$328 ao pagamento de vencimentos ao ex-director Dr. José Bernardes de Serra Belfort, dispensado do serviço com todas as vantagens por tempo indeterminado, a contar de 24 de maio de 1909, sendo: 9:083$328 para ordenado e gratificação e 2:725$ para os addicionaes de 30%; 1:243$750 ao pagamento da differença de vencimentos que compete, de 12 de junho a 31 de dezembro de 1909, ao ex-official e actual archivista Francisco José Calmon da Gamma, sendo: 995$ para ordenado e gratificação e 248$750 para os addicionaes de 25%; 3:726$ ao pagamento da differença de vencimentos que compete, em todo o exercício de 1909, ao conservador da bibliotheca, ex-continuo, Bazilio Emygdio de Almeida, sendo: 3:240$ para ordenado e gratificação e 486$ para os addicionaes de 15%, e 4$950 para differença da gratifiçação adicional a que terá direito desde 21 de dezembro de 1909, em que passa a ter 20% sobre os vencimentos, e 24:536$876 para material da citada verba.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.