DECRETO N. 7.532 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1909

Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes no municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, uma brigada de artilharia com a designação de 5ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 5, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.