DECRETO N. 7.535 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$, para occorrer ao pagamento da quantia correspondente á medição, dos materiaes recebidos do estrangeiro, no corrente anno, pela «Madeira-Mamoré Railway Company».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 1º do decreto n. 1,180, de 25 de fevereiro de 1904,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ para occorrer ao pagamento da quantia correspondente á medição dos materiaes recebidos do estrangeiro, no corrente anno, pela Madeira-Mamoré Railway Company, nos termos do paragrapho unico da clausula XVIII do respectivo contracto de construcção, de que é cessionaria a mesma companhia, e a que se refere o decreto n. 6.103, de 7 de agosto de 1906.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.