DECRETO N. 7.535 – DE 11 DE JULHO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo de Oficial de Justiça de segunda entrância, padrão E, Justiça Militar, do Quadro Permanente, do Ministério da Marinha, vago em virtude da aposentadoria de Miguel Archanjo de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro, do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Henrique A. Guilhem.