DECRETO N. 7.581 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:200$, para pagamento da ajuda de custo, que deixou de receber o Dr. José Teixeira da Matta Bacellar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.850, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:200$ para pagamento da ajuda de custo de 1897 que deixou de receber o Dr. José Teixeira da Matta Bacellar, e bem assim da differença entre a quantia recebida em 1898 e a ajuda de custo a que tinha direito como deputado federal pelo Estado do Pará.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.