DECRETO N. 7.581 – DE 23 DE JULHO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Raul Mourão Guimarães a pesquisar ouro nos municípios de Pequi e Pintangui do Estados Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Mourão Guimarães a pesquisar ouro no leito e margens do rio São João, nos municípios de Pequí e Pitanguí do Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e sessenta e seis hectares (266 Ha.) compreendendo um trecho ininterrupto do referido rio a partir da sua confluência com o ribeirão do Onça ou Jaguaruna com a extensão de seis mil seiscentos e cinqüenta metros (6.650m.) e a largura de quatrocentos metros (400m.), dividida ao meio pelo talvegue do rio. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I e II do citado art. 24 e no artigo 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5° O concessionário da autorização será fiscalizado pelo departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos seiscentos e sessenta mil réis (2:660$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.