DECRETO N. 7.582 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:525$ para pagamento de subsidios que deixou de receber Thomaz Rodrigues da Cruz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:525$, para pagamento de subsidios que, relativos aos periodos de 15 de junho a 9 de julho e de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, de 13 de outubro a 12 de novembro de 1892 e de 3 de maio a 25 de junho de 1893, que deixou de receber Thomaz Rodrigues da Cruz, na qualidade de senador pelo Estado de Sergipe.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1909, 88º da lndependencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.