DECRETO N. 7.583 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:400$ para pagamento de subsidios que deixou de receber Aureliano Pinto Barbosa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:400$ para pagamento de subsidios que no periodo de 10 de outubro a 20 de dezembro de 1894, deixou de receber Aureliano Pinto Barbosa, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.