DECRETO N. 7.584 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:825$ para pagamento de subsidios que deixaram de receber Quintino Bocayuva, José Gomes Pinheiro Machado, José Lopes da Silva Trovão, Joaquim Xavier Guimarães Natal, Bellarmino Carneiro, João Luiz de Campos, Antonio Gonçalves Chaves, Manoel Fulgencio Alves Pereira e Antonio Dutra Nicacio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:825$ para pagamento a Quintino Bocayuva, José Gomes Pinheiro Machado, José Lopes da Silva Trovão, Joaquim Xavier Guimarães Natal, Bellarmino Carneiro, João Luiz de Campos, Antonio Gonçalves Chaves, Manoel Fulgencio Alves Pereira e Antonio Dutra Nicacio, na razão de 1:425$ a cada um, de subsidios que deixaram de receber, de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, na qualidade de senadores pelos Estados do Rio de janeiro e Rio Grande do Sul, os dous primeiros, e na de deputados federaes pelo Districto Federal e pelos Estados de Goyaz e Pernambuco, respectivamente, os tres immediatos, e, pelo de Minas Geraes, os outros.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.