DECRETO N. 7.585 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1909
Approva o projecto e respectivo orçamento da ponte sobre o Rio Paraná, no Jupi, secção de Matto Grosso, de Corumbá ao Rio Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado o projecto da ponte sobre o rio Paraná, no Jupiá, secção de Matto Grosso, de Corumbá ao rio Paraná, com dous vãos de 50m, o na margem esquerda, uma viga continua de 350m, 0 e 10 vãos de 50m, o na margem direita, attingindo a 2.397,298, toneladas o peso total das superstructuras metallicas, assim como o respectivo orçamento, na importancia de 2.689:469$904.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.