DECRETO N. 7.587 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 45:000$ para attender a despezas imprevistas de caracter eventual.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal do Contas, na fórma do art 70, § 5º do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministério da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 45:000$ para attender a despezas imprevistas de caracter eventual.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

A. Candido Rodrigues.