DECRETO Nº 7.587, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

Altera o Anexo ao Decreto nº 7.467, de 28 de abril de 2011, que distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz para o ano de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 7.467, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

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ANEXO