DECRETO N. 7.590 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1979, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba Secretaria do Senado e á verba Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 33 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.400, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1909, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba Secretaria do Senado e 18:000$ á verba Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 2 de novembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1909, 83º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.