DECRETO N. 7.592 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 34:700$ para pagamento do premio devido à Companhia Cantareira e Viação Fluminense.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 33, n. 3, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, sendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 34:700$ para occorrer ao pagamento do premio que compete á Companhia Cantareira e Viação Fluminense pela construcção no seu estaleiro de S. Domingos em Nictheroy, Estado do Rio de janeiro, da barca Martim Affonso, de propriedade da mesma companhia e com a capacidade de 347 toneladas.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.