DECRETO N. 7.593 – DE 23 DE JULHO DE 1941
Concede à Companhia Ribeira Sociedade Anônima autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Ribeira Sociedade Anônima, com sede na capital do Estado do Paraná, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.