DECRETO N. 7.594 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:225$ para pagamento de ajudas de custo e de subsidios que deixou de receber o Dr. Francisco Rangel Pestana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 3.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:225$ para pagamento das ajudas de custo de 1890 a 1892 e dos subsidios, relativos aos períodos de 15 de novembro de 1890 a 26 de fevereiro de 1891 e de 16 de outubro a 3 de novembro desse anno, que deixou de receber o Dr. Francisco Rangel Pestana, na qualidade de senador pelo Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.