DECRETO N. 7.595 – DE 23 DE JULHO DE 1941
Retifica o art. 1º do decreto n. 6.899, de 21 de fevereiro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituicão, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art.1º Fica alterado o art. 1º do decreto n. 6.899, de 21 de fevereiro de 1941, que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o Governo do Estado de Mato Grosso a pesquisar manganês e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situadano lugar denominado “Urucum”, distrito de Albuquerque, município de Corumbá do Estado de. Mato Grosso, área essa delimitada por um pentágono irregular cujo vértice inicial se acha localizado a três mil novecentos e setenta metros (3.970 m) com rumo doze graus e quarenta minutos sudeste (12º 40’ SE) do marco número oito (VIII) do Morro da Laginha e os lados teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas : dois mil seiscentos e sessenta metros (2.660 m). vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (27º 45’ SE); mil trezentos e vinte metros (1320 m), oitenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (85º 15'SE); mil quinhentos e sessenta e quatro metros (1.564 m), quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (4º 45’ NE); dois mil e setenta metros (2.070 m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (36º 45’ NW) e mil seiscentos e setenta metros (1.670 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código, não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto n. 6.899, de 21 de fevereiro de 1941, terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.
Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de selo, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da Independência e 58º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.