DECRETO N

DECRETO N. 7.596 – DE 23 DE JULHO DE 1941

Retifica o art. 1º do decreto n. 6.909, de 21 de fevereiro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto n. 6.900, de 21 de fevereiro de 1944, que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o Governo do Estado de Mato Grosso a pesquisar manganês e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no lugar denominado "Urucum”, distrito de Albuquerque, município de Corumbá do Estado de Mato Grosso, área essa delimitada por um triângulo escaleno cujo vértice inicial se acha localizado a dois mil cento e vinte metros (2.420 m), com rumo trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (37º 45’ SE) do marco número oito (VIII) do Morro da Laginha e os lados teem os seguintes comprimentos orientações magnéticas: três mil quatrocentos e cinquenta metros (3.450 m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (86º 45’ SE); quatro mil trezentos e setenta e cinco metros (4.375 m) quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (4º 45’ NE) e dois mil e novecentos metros (2.900 m), cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW). Essa autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto n. 6.900; de 21 de fevereiro de 1941, terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.

Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de selo, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.