DECRETO N

DECRETO N. 7.597 – DE 23 DE JULHO DE 1941

Retifica o art. 1º do decreto n. 6.901, de 21 de fevereiro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica alterado o art. 1º do (decreto n. 6.901, de 21 de fevereiro de 1941, que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o Governo do Estado de Mato Grosso a pesquisar manganês e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no lugar denominado “Urucum”, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, do Estado de Mato Grosso, área essa delimitada por um quadrilátero irregular cujo vértice inicial se acha localizado no marco número oito VIII do Morro da Laginha e os lados teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil cento e vinte metros (2.120 m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (36º 45’ SE); dois mil e novecentos metros (2.900 m), cinquenta e sete graus nordeste (5'7º NE); mil e trinta metros (1.030 m), quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (4º 45’ NE), e três mil novecentos e trinta metros (3.930 m), setenta e seis graus sudoeste (76° SW). Esta autorização é outorgada mediante, as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III. IV; VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto n. 6.901, de 24 de fevereiro de 1941, terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.

Art. 3º A presente retificação do decreto não fica sujeita a pagamento de selo, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.