DECRETO N 7

DECRETO N. 7.598 – DE 23 DE JULHO DE 1941

Retifica o art. 1º do decreto n. 6.902, de 21 de fevereiro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e rios termos do decreto-lei n. 3.085, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica alterado o art. 1° do decreto n. 6.902, de 21 de fevereiro de 1941, que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o (Governo do Estado de Mato Grosso a pesquisar manganês e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no lugar denominado “Urucum”, distrito de Albuquerque, município de Corumbá do Estado de Mato Grosso, área essa delimitada por um pentágono irregular cujo vértice inicial se acha localizado a dois mil cento e vinte metros (2. 120 m) com rumo trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (37º 45’ SE) do marco número oito (VIII) do Morro da Jaginha e os lados teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil seiscentos e quarenta metros (2.640 m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (82º 30’ SW), mil e setenta metros (1.070 m), seis graus e quinze minutos sudeste (6º 15’ SE); dois mil duzentos e trinta metros (2.230 m), sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (68º 45’ SE); mil seiscentos e setenta metros (1.670 m), quarenta e nove graus nordeste (49° NE) e mil trezentos e oitenta metros (1.380 m), trinta e seis graus e, quarenta e cinco minutos noroeste (36º 45’ NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII, IX e  outras do citado Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto n. 6.902, de 21 de fevereiro de 1941, terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.

Art. 3º A presente retificação do decreto não fica sujeita a pagamento de selo, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.